As Instituições sem fins lucrativos do nosso concelho garantem um apoio essencial aos/às mais vulneráveis. Capacitá-las com os recursos necessários para desenvolverem um trabalho cada vez melhor é a essência deste programa. O “Capacitar Felgueiras” acredita no sector social e reconhece o seu valor!
Rosa Pinto
Vereadora do Pelouro
Coesão e Ação Social
Perguntas Frequentes
Consiste na prestação de apoios financeiros e não financeiros, por parte do Município de Felgueiras, às Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos, para iniciativas de interesse Municipal de natureza social ou similar.
As Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos, que apresentem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Possuam personalidade jurídica;
- Possuam sede no território do Município de Felgueiras ou, não possuindo, promovam nele atividades regulares de reconhecido interesse público na área da solidariedade social;
- Possuam situação regularizada perante a Autarquia Local, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Apresentem órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;
- Apresentem relatórios de atividades e contas devidamente aprovadas;
- Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos para os apoios em questão;
- Sejam parceiros ativos da Rede Social do Concelho de Felgueiras;
- Possuam inscrição atualizada no Registo Municipal das Organizações.
Todas as organizações legalmente constituídas e sem fins lucrativos, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.
Trata-se de verbas pecuniárias entregues pelo Município de Felgueiras às Organizações para desenvolverem as atividades por estas propostas. Consideram-se, também, apoios financeiros a concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas.
Trata-se de bens e/ou serviços entregues pelo Município de Felgueiras às Organizações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respetivos planos de atividades, previamente entregues à Câmara Municipal.
Deverá ser efetuado, nesta Plataforma, o Registo Municipal da Organização. Após a validação do registo, por parte da Câmara Municipal de Felgueiras, ser-lhe-á atribuído um login de acesso à Área da Entidade, onde, para além de outras informações, encontrará o formulário para submissão de candidatura, que apenas se encontrará disponível durante o período de candidatura.
- Cartão de identificação de pessoa coletiva (obrigatório);
- Cópia dos estatutos atualizados e da sua publicação em Diário da República (obrigatório);
- Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos (sempre que aplicável);
- Cópia da ata de eleição dos Corpos Sociais em exercício de funções e da ata de tomada de posse (obrigatório);
- Cópia do plano de atividades e do orçamento em vigor, bem como das atas das respetivas aprovações (obrigatório);
- Cópia do relatório de atividades e contas referente ao último exercício (obrigatório);
- Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral onde conste o número total de Associados, quando aplicável (sempre que aplicável);
- Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social (obrigatório);
- Documento comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (obrigatório);
- Declaração de autorização emitida pela Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como IPSS, nos casos específicos (sempre que aplicável);
- Cópia dos Acordos de Cooperação estabelecidos com a Segurança Social no âmbito das valências desenvolvidas, se aplicável (sempre que aplicável);
- Declaração com a informação do número total de utentes apoiados pela Organização, no âmbito das valências desenvolvidas (obrigatório);
- Declaração, sob compromisso de honra, quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos. Pode baixar a minuta da declaração aqui (obrigatório);
- Quadro de Pessoal em vigor (obrigatório);
- Cópia da licença de utilização das instalações onde são desenvolvidas as atividades da Instituição, se aplicável (sempre que aplicável).
Anualmente, até ao dia 15 de janeiro.
Anualmente, até ao dia 31 de março.
Sim, a comparticipação financeira está condicionada até ao limite de 0,5% do Orçamento Municipal em cada ano civil.
Não, as candidaturas serão apoiadas até ao limite orçamental, de acordo com os critérios de ponderação definidos em Regulamento.
Consulte o Regulamento para saber quais são os critérios de ponderação:
As candidaturas serão analisadas e valoradas por uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento Interna, constituída por técnicos de diversas áreas.
Os apoios serão concedidos mediante a celebração de Contratos Programa. Os apoios financeiros poderão ser pagos numa única prestação, ou de forma faseada, de acordo com o respetivo prazo de execução da candidatura.
Saiba mais, consulte:
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Rosa Pinto
Vereadora do Pelouro
Coesão e Ação Social